Indústrias beneficiadas pelo Fain têm até 18 de abril para requerer novo Regime Especial

As indústrias beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) têm até o dia 18 de abril para requerer um novo Regime Especial de Tributação na Secretaria de Estado da Receita (SER).

 

Em audiência no Gabinete da Receita Estadual no mês de fevereiro, a diretoria do Centro das Indústrias do Estado da Paraíba (CIEP) esclareceu as suas dúvidas sobre os procedimentos, os documentos necessário e como dever feito o requerimento para o Regime Especial, que é uma exigência da Lei 10.608, publicada em dezembro de 2015 no Diário Oficial do Estado. O novo requerimento visa ampliar os mecanismos de controle da Receita Estadual sobre os benefícios concedidos e reforçar ainda mais a segurança jurídica, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação da SER.


As empresas beneficiadas pelo Fain poderão dar entrada no protocolo do requerimento para o novo regime especial mediante a documentação em qualquer repartição fiscal ou então diretamente na Gerência de Tributação da SER. 

Segundo o texto da Lei, todas as empresas beneficiadas pelo Fain deverão fazer o cadastramento para continuar com o gozo do benefício. Elas ficarão condicionadas à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do artigo 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).