LEI Nº 12.631 DE 08 DE MAIO DE 2023.

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 12.631 DE 08 DE MAIO DE 2023.
PUBLICADA NO DOE DE 09.05.2023

Altera o caput do Art 13-A da Lei nº 5.123/89, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do Art. 13-A da Lei nº 5.123/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13-A. Na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela fazenda pública estadual, cujo credor tenha falecido antes da quitação do mesmo, fica facultado ao(s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) o direito de compensar o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD por ocasião do pagamento do crédito pela fazenda pública estadual”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR