
PORTARIA N° 00218/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.10.2026.
Disciplina critérios para a concessão da Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda – Medalha “Auditor Carlos Marinho do Nascimento”, instituída por meio da Portaria nº 00217/2026/SEFAZ, de 27 de outubro de 2026.
João Pessoa, 27 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios para a concessão da Medalha de Mérito Funcional da Secretaria de Estado da Fazenda – Medalha “Auditor Carlos Marinho do Nascimento”, instituída por meio da Portaria nº 00217/2026/SEFAZ, de 27 de outubro de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º A Medalha de Mérito Funcional “Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento” destina-se a reconhecer e valorizar os integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários e os servidores administrativos e ocupantes de cargos em comissão em exercício na SEFAZ-PB, pelos relevantes serviços prestados à Secretaria e ao Estado, sendo concedida uma única vez ao longo de toda a trajetória profissional do agraciado.
Parágrafo único. A condecoração será concedida anualmente e consistirá em medalha e diploma.
Art. 2º A Medalha de Mérito Funcional “Medalha Auditor Carlos Marinho do Nascimento” será concedida aos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários e aos servidores administrativos e ocupantes de cargos em comissão em exercício na SEFAZ-PB que não tenham sofrido penalidade administrativa de advertência ou suspensão, nem estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º As indicações para a concessão da Medalha “Auditor Carlos Marinho do Nascimento” ocorrerão no período de 1º a 31 de outubro de cada ano-calendário e serão realizadas da seguinte forma:
I – pelos servidores, que poderão indicar, uma única vez, até 5 (cinco) nomes no Painel de Reconhecimento Funcional, hospedado no endereço eletrônico https://degdi.sefaz.pb.gov.br/;
II – pelos gestores, por meio de Comissão de Seleção instituída exclusivamente para esse fim.
§ 1º Todos os servidores que, nos 12 (doze) meses anteriores à data-limite para as indicações, tiverem recebido elogio funcional formalizado em portaria editada pelo Secretário de Estado da Fazenda serão automaticamente condecorados com a Medalha.
§ 2º Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá conceder a Medalha, em caráter especial, a servidores aposentados da SEFAZ-PB, integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários, servidores administrativos ou ocupantes de cargos em comissão, bem como a pessoas externas à instituição que tenham prestado relevantes serviços ou contribuído comprovadamente para o fortalecimento institucional da Secretaria e para o cumprimento de suas finalidades.
§ 3º Excepcionalmente, no exercício de 2026, o período para votação será de 28 de outubro a 20 de novembro.
Art. 4º Os servidores em efetivo exercício na SEFAZ-PB poderão indicar até 5 (cinco) servidores integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários, bem como servidores administrativos e ocupantes de cargos em comissão, sem distinção de cargo ou função.
§ 1º Será atribuído 1 (um) ponto a cada indicação recebida, e a pontuação final do indicado corresponderá à soma dos pontos atribuídos no Painel de Reconhecimento Funcional.
§ 2º Será facultado ao indicado consultar sua pontuação final no Painel de Reconhecimento Funcional durante o prazo previsto no art. 3º desta Portaria.
§ 3º A participação no processo de indicação por meio do Painel de Reconhecimento Funcional será voluntária, assegurado o sigilo da participação.
§ 4º Para realizar as indicações, o interessado deverá acessar o Painel de Reconhecimento Funcional, disponível no endereço eletrônico https://degdi.sefaz.pb.gov.br/.
§ 5º As indicações poderão ser realizadas uma vez em cada ano-calendário, conforme disposto no art. 3º desta Portaria, sendo permitida sua alteração dentro do prazo estabelecido para as indicações.
Art. 5º Serão condecorados anualmente 3 (três) integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários e 3 (três) servidores administrativos, escolhidos entre aqueles que obtiverem as cinco maiores pontuações finais no Painel de Reconhecimento Funcional.
Art. 6º As indicações dos gestores serão realizadas por Comissão de Seleção, composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros titulares, constituída e presidida pelas seguintes autoridades:
I – Secretário de Estado da Fazenda;
II – Secretário Executivo da Receita;
III – Diretor Executivo de Gestão e Execução Financeira;
IV – Diretor Executivo de Desenvolvimento Institucional e de Gestão.
§ 1º As autoridades relacionadas nos incisos deste artigo escolherão os agraciados de forma motivada, sendo 2 (dois) gestores integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários e 2 (dois) gestores não integrantes desse grupo ocupacional.
§ 2º Em caso de empate na escolha dos indicados pela Comissão de Seleção, caberá ao Secretário de Estado da Fazenda decidir.
§ 3º As indicações deverão ocorrer até 31 de outubro de cada ano-calendário, observado o prazo excepcional previsto no § 3º do art. 3º, quando aplicável.
§ 4º A Comissão será secretariada pelo Assistente Técnico de Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional.
§ 5º Caso a indicação de um gestor coincida com indicação feita pelos servidores, a Comissão de Seleção deverá realizar nova indicação.
§ 6º A Comissão de Seleção reunir-se-á ordinariamente conforme calendário previamente definido e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 7º A relação dos agraciados será formalizada por portaria específica de concessão da Medalha, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ, devendo a condecoração ser registrada nos assentamentos funcionais dos servidores agraciados.
Parágrafo único. A cerimônia de entrega da Medalha será realizada em data definida pelo Secretário de Estado da Fazenda, em período que remeta à data de criação da SEFAZ.
Art. 8º Perderá o direito ao uso da Medalha e será excluído da relação de agraciados aquele que:
I – perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – for demitido, destituído de função comissionada ou tiver a aposentadoria cassada em razão de processo administrativo disciplinar;
III – for punido com penalidade administrativa de advertência ou suspensão.
Art. 9º A gestão do Painel de Reconhecimento Funcional ficará sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento Institucional e de Gestão, a quem caberá também o desenvolvimento da infraestrutura necessária ao processamento, armazenamento e à segurança das informações.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7