
PORTARIA N° 00214/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.10.2026
Aprova Condições Gerais do Acordo de Adesão para o Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e Dados Cadastrais entre a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB e os Municípios, na forma que especifica.
João Pessoa, 16 de outubro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o intercâmbio de informações econômico-fiscais e dados cadastrais entre a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB e os Municípios, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, as Condições Gerais do Acordo de Adesão para o Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e Dados Cadastrais entre a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB e os Municípios, com fundamento no inciso XXII do “caput” do art. 37 da Constituição Federal, no “caput” do art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 37.211, de 17 de janeiro de 2017, observadas as respectivas alterações posteriores.
Art. 2º Para a adesão do Município à parceria de que trata esta Portaria, deverá ser observado o seguinte:
I – encaminhamento do Termo de Adesão ao Acordo de Adesão para Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e dados cadastrais- APENDICE I DO ANEXO ÚNICO desta Portaria, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do Município respectivo, acompanhado dos documentos comprobatórios relacionados no referido Termo de Adesão, conforme disciplinado no parágrafo único deste artigo;
II – análise, pela Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ – GEIEF, da habilitação do Município, nos termos da Cláusula Segunda do Acordo de Adesão para Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e dados cadastrais constante do Anexo Único desta Portaria;
III – constatado, pela Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais –GEIEF, o atendimento aos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Anexo Único desta Portaria, será concedida a habilitação ao Município por meio de ato do Secretário de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – DOe/SEFAZ.
Parágrafo único. O Termo de Adesão ao Acordo de Adesão para Intercâmbio de Informações Econômico-Fiscais e dados cadastrais de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, disponibilizado em formato de texto no endereço eletrônico da SEFAZ, e será:
I – preenchido nos campos destinados à qualificação do Município, à data e à assinatura do Prefeito Municipal, vedada a alteração dos demais campos do documento;
II – convertido em formato Portable Document Format (PDF); e
III – assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal, mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que permita sua identificação pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 3º A adesão do Município interessado ao Acordo de que trata esta Portaria terá vigência a partir da publicação de ato do Secretário de Estado da Fazenda no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFAZ) habilitando o Município para o recebimento das informações objeto da parceria da troca de informações, nos termos do inciso III do “caput” do art. 2º desta Portaria e da Cláusula Sexta do Acordo de Adesão para Intercâmbio de Informações Econômico- Fiscais e dados cadastrais constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Compete à GEIEF acompanhar a execução do Acordo de Adesão e propor orientações técnicas necessárias à sua operacionalização, respeitadas as competências das demais unidades administrativas da SEFAZ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
OBS: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00214/2026/SEFAZ e seus APÊNDICE I e APÊNDICE II -
no final desta edição, em arquivo anexado.