
DECRETO Nº 49.005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 28.10.2026
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 32/26,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o art. 249-C2 ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
“Art. 249-C2. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de MDF-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do MDF-e (Ajuste SINIEF 32/26).
§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Integração MDF-e - Contribuinte.
§ 2º A versão online do MOC do MDF-e a ser utilizada será a disponibilizada, em meio eletrônico, pelo Estado do Paraná.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
GOVERNADOR