DECRETO Nº 48.978 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.978 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 23.10.2026

Altera o Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao estado de:

I – Rondônia em relação às operações com bens e mercadorias classificadas nos CEST 16.001.00, 16.002.00, 16.004.00, 16.007.00 e 16.008.00 (Convênio ICMS 106/23);

II – São Paulo (Convênio ICMS 90/26).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, no período de 1º de outubro de 2026 até a data da publicação deste Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS ARAÚJO
GOVERNADOR