DECRETO Nº 48.943 DE 15 DE OUTUBRO 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.943 DE 15 DE OUTUBRO 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 16.10.2026

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 120/26,


D E C R E T A:


Art. 1º
Ficam acrescidos ao art. 2º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, os dispositivos a seguir indicados, com as respectivas redações:

I - inciso V ao “caput”:

“V - às operações com água mineral ou potável, gasosa ou não, acondicionada em embalagem descartável com capacidade inferior a 10 (dez) litros, classificada no código 2201.10.00 e na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH, e nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05 e 03.006.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Alagoas (Protocolo ICMS 120/26).”;

II - § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às operações do inciso V do “caput” deste artigo (Protocolo ICMS 120/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 2026; 136º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR