
DECRETO Nº 48.909 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 10.10.2026.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 36/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - art. 202-A:
“Art. 202-A. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – do CT-e (Ajuste SINIEF 36/26).
§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional do CT-e poderá esclarecer questões referentes ao MOC (Ajustes SINIEF 26/13 e 36/26).
§ 2º A versão online do MOC do CT-e a ser utilizada será a disponibilizada pelo Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 36/26).”.
II - “caput” do § 7º do art. 202-L:
“§ 7º Se o CT-e transmitido nos termos da alínea “b” do inciso IV do “caput” deste artigo vier a ser rejeitado pela Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte deverá (Ajuste SINIEF 36/26):”.
Art. 2º Fica revogado o § 9º do art. 202-L do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 36/26).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso II do art. 1º e ao art. 2º, a partir de 5 de outubro de 2026;
II- aos demais dispositivos, a partir de 1° de novembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador