DECRETO Nº 48.859 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.859 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 29.09.2026

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 93/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no “caput” do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 93/26).”.
 

Art. 2º Fica revogado o § 2º-A do art. 1º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS 93/26).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador