
DECRETO Nº 48.684 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 28.08.2026
Altera o Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 27/26,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Ajuste SINIEF 27/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR