
DECRETO Nº 48.326 DE 16 DE JUNHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 17.06.2026
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 16/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 183-R do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os contribuintes do ICMS fi cam obrigados ao uso da NFGas a que se refere esta Subseção a partir de 03 de novembro de 2026 (Ajuste SINIEF 16/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE RARAÚJO
GOVERNADOR