DECRETO Nº 48.251 DE 1º DE JUNHO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.251 DE 1º DE JUNHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 02.06.2026

Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 10/26,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I – inciso I do art. 2º:

“I – § 16-B ao art. 166-H:

“§ 16-B. Nas operações previstas no § 5º-D deste artigo, o DANFE Simplificado – Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos no art. 166-J deste regulamento ou quando solicitado pelo adquirente (Ajuste SINIEF 10/26).”;

II – “caput” do inciso I do art. 5º:

“I – de 03 de agosto de 2026 em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 10/26):”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de abril de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR