
DECRETO Nº 48.250 DE 1º DE JUNHO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 02.06.2026
Altera o Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 39/26,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o art. 35-D ao Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 35-D Para o caso de início de atividades de novo estabelecimento de TRR ou Distribuidor de Combustíveis, aplicam-se as previsões dos arts. 35-A e 35-B deste Decreto para os dois primeiros meses de operação (Convênio ICMS 39/26).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 27 de abril de 2026 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR