
DECRETO Nº 48.230 DE 28 DE MAIO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 29.05.2026
Altera o Decreto nº 48.146, de 06 de maio de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.146, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador