DECRETO Nº 46.792 DE 08 DE JULHO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.792 DE 08 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 09.07.2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 26 do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 26. Após a concessão do diferimento previsto no inciso XVIII do “caput” deste artigo, a Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ - GEFTE, atendidos os critérios para seleção de auditoria, mediante emissão de ordem de serviço, verificará o cumprimento das condições previstas no § 24 deste artigo.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR