DECRETO Nº 46.554 DE 16 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 17.05.2025.
Altera os anexos 105 e 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 36/25 e 37/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com novas redações dadas aos itens 67, 101 e 174 (Convênio ICMS 36/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
Mesalazina - 2g – sachê |
||||
101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/ 3002.49.92 |
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) |
||||
174 |
Dipropionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol |
”;
II - acrescido do item 276 com a seguinte redação (Convênio ICMS 36/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
276 |
Beta-agalsidase |
3507.90.39 |
35 mg - pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
”.
Art. 2º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 84 (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
”;
II – acrescido do item 173, com a seguinte redação (Convênio ICMS 37/25):
“
ITEM |
MEDICAMENTO |
173 |
Betadinutuximabe |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste decreto no período de 06 de maio de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 1º e inciso II do art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II – aos demais dispositivos, a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR