PORTARIA N° 00115/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2024.
ALTERA A PORTARIA Nº 00081/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.04.2023
Altera a Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano,
João Pessoa, 1 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria nº 00081/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 43.649, de 27 de abril de 2023:
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | QUOTA (l) |
09.379.165/0001-90 | EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS | 151.667 |
12.613.006/0001-13 | TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. | 300.000 |
00.171.428/0001-05 | SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. | 95.000 |
09.250.085/0001-30 | UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. | 130.000 |
09.609.595/0001-51 | VIAÇÃO SÃO JORGE | 163.577 |
34.803.364/0001-21 | N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. | 65.167 |
34.746.989/0001-07 | SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. | 51.667 |
08.714.435/0001-00 | TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME | 53.333 |
41.141.896/0001-06 | PB RIO TRANSPORTES LTDA. | 11.333 |
08.860.991/0001-94 | A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. | 100.000 |
08.860.280/0001-10 | VIAÇÃO SANTA ROSA | 10.000 |
09.302.928/0001-03 | VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. | 23.962 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7