
PORTARIA N° 00015/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.01.2023
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00132/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2026
Fixa valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2023
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Nova redação dada ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00132/2026/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 02.07.2026. |
Art. 1º Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS nas operações internas e na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7