DECRETO Nº 44.681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.2023
Dá nova redação ao Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações trazidas na Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, pela Lei nº 12.788, de 28 de setembro de 2023, que alterou, nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior, a alíquota modal do ICMS de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que seguepublicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
ANEXO 05 Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO