DECRETO Nº 44.344 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 08.11.2023
Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/23,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).”.
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022:
I - art. 1º;
II - art. 3º (Ajuste SINIEF 29/23);
III - art. 4º (Ajuste SINIEF 29/23).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR