DECRETO Nº 43.949 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 04.08.2023
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
23.002.00 | 1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Decreto nº 43.737/23 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 |
Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4% = 401,07% Op. Interestadual c/ 7% = 385,41% Op. Interestadual c/ 12% = 359,32% |
18% |
1901 |
||||||
2106 |
||||||
0404 |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR