PORTARIA Nº 00146/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00146/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 30.09.2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera o Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.

João Pessoa, 29 de setembro de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando os efeitos, que são decorrentes da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, da Lei Complementar nº 194, 23 de junho de 2022, e da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, sobre a arrecadação do ICMS dos segmentos de combustíveis, energia elétrica e comunicação,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS 

a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2021 (*): R$ 7.330.855.338,65 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Incremento previsto para 2022: R$ 44.349.413,89 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos).

Valor da Meta Institucional: R$ 7.375.204.752,54 (sete bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e quatro centavos).

Ajuste da Meta Institucional: R$ 13.304.824,17 (treze milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 7.388.509.576,71 (sete bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos).

(*) Fonte: GOA/SEFAZ 

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS. 

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2022: 

1º Período (Jan a Mar): 23,9376%;

2º Período (Jan a Jun): 45,3278%;

3º Período (Jan a Set): 70,4526%;

4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda