PORTARIA Nº 00011/2022/SEFAZ - Altera a Portaria nº 00021/2020/SEFAZ , que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00011/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.01.2022

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera a   Portaria nº 00021/2020/SEFAZ , que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013, e revoga as Portarias 00106/2019/GSER e 00010/2020/SEFAZ, de 29 de março de 2019 e 17 de janeiro de 2020.

João Pessoa, 17 de janeiro de 2022.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a previsão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2022,


R E S O L V E:


Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS: 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2021 (*): R$ 7.330.855.338,65 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Incremento previsto para 2022: R$ 107.816.091,62 (cento e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). 

Valor da Meta Institucional: R$ 7.438.671.430,27 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e sete centavos). 

Ajuste da Meta Institucional: R$ 32.344.827,49 (trinta e dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). 

Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 7.471.016.257,76 (sete bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, dezesseis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos). 

(*) Fonte: GOA/SEFAZ 

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
 

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2022: 

1º Período (Jan a Mar): 23,9376%;
2º Período (Jan a Jun): 45,3278%;
3º Período (Jan a Set): 70,4526%;
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%”.

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)