DECRETO Nº 43.066 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022
Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 137/22,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, no período de 1º de julho de 2022 a 25 de julho de 2022 (Convênio ICMS 137/22).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR