DECRETO Nº 43.063 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022
Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - art. 4º:
“Art. 4º A partir de 1º de abril de 2024, fica revogado o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 41/22).”;
II - inciso II do art. 5º:
“II - aos arts. 1º, 3º e 4º, a partir de 1º de abril de 2024 (Ajuste SINIEF 41/22).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR