DECRETO Nº 42.725 DE 21 DE JULHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.2022
Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 19/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 4 de setembro de 2023 (Ajuste SINEF 19/22);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR