DECRETO Nº 39.660 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.19
Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, de posse da documentação constante do inciso V do “caput” deste artigo, poderá fazer visita técnica para comprovação das informações.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR