DECRETO Nº 39.422 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 07.09.19
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 38/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Convênio ICMS 38/19):
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) 5.0 e 5.1 do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
b) 63.0 do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
II - acrescido dos seguintes itens, com as respectivas redações:
a) 5.2 a 5.5 ao segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.2 |
13.005.02 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.3 |
13.005.03 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
5.4 |
13.005.04 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.5 |
13.005.05 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
b) item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de julho de 2019 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 38/19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR