PORTARIA Nº 098/GSF/2002

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº  098/GSF, de 16  de  dezembro  de  2002.
DOE DE 18.12.2002

 

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, combinado com o artigo 14, da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

R E S O L V E :

I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 2003,  em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

PROPOSTA DO CALENDÁRIO DO IPVA EXERCÍCIO 2003

 FINAL DA PLACA                    * 1ª Parcela ou cota única com redução de 10% * 2ª Parcela              * 3ª parcela ou cota única sem redução
 1 e 2 FEVEREIRO MARÇO ABRIL
3 e 4 MARÇO ABRIL MAIO
5 ABRIL MAIO JUNHO
6 MAIO JUNHO JULHO
7 JUNHO JULHO AGOSTO
8 JULHO AGOSTO SETEMBRO
9 AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO
10 - 50 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
60 - 00 OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

   * Até o dia 10 de cada mês

 

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 10 % (dez por cento), em cota  única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/2002, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

 

 

JOSÉ SOARES  NUTO
Secretário das Finanças