ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D A
PELA PORTARIA N° 00064/2025/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 03.04.2025
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PORTARIA Nº 014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.02.2010
Normatiza a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de gestão documental, incluindo os procedimentos, tramitação, uso, avaliação e seu arquivamento,
R E S O L V E :
Art. 1º Normatizar a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.
Art. 2º O processo deverá ter suas páginas numeradas, seqüencialmente, e rubricadas, a partir da capa, que sempre conterá a numeração 01 (um).
Art. 3º O conjunto de documentos será organizado em ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, obedecendo à seguinte disposição:
I - capa, contendo etiqueta do número de registro no Sistema de Protocolo em uso na Secretaria de Estado da Receita;
II - documento (ofício ou memorando) autorizativo, viabilizando a realização do Evento de Capacitação;
III - Projeto de Evento de Capacitação contendo numeração, classificação do curso, objetivo, conteúdo programático, público alvo, metodologia, número de turmas e de participantes, nome do facilitador e coordenador de sala, investimento e seu detalhamento, inclusive fonte dos recursos, natureza da despesa, classificação funcional programática e as formas de avaliação;
IV - Ficha de Informações Curriculares – FIC ou Curriculum Vitae resumido;
V - Ficha Técnica de Contratação de Facilitador e, quando envolver contratação de Facilitador Externo, anexar 03 (três) Propostas de Custos;
VI - matriz detalhando o cronograma de aulas;
VII - matriz detalhando os cursos ministrados, pelo facilitador a ser contratado, período e o montante financeiro recebido no respectivo exercício financeiro;
VIII - documento (ofício ou memorando) encaminhando processo para parecer jurídico;
IX - parecer jurídico e folha de despacho;
X - cadastro do processo no Sistema de Central de Compras;
XI - documento (ofício ou memorando) solicitando reserva orçamentária;
XII - documento da reserva orçamentária;
XIII - contrato de prestação de serviços;
XIV - documento (ofício ou memorando) solicitando a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado;
XV - Nota de Empenho;
XVI - comprovação da Prestação dos serviços: Nota Fiscal de Serviços e Relatório Pedagógico;
XVII - comprovante de arrecadação da Taxa de Processamento da Despesa Pública - TPDP (Fundação de Ação Comunitária - FAC – Lei nº 7.947/06);
XVIII - comprovante de regularização fiscal;
XIV - requerimento de pagamento;
X - recibo.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita