PORTARIA Nº 103/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE 05.10.11
As diretrizes que nortearão o Levantamento de Necessidades Individuais de Treinamento (LNT), que comporão o Plano Anual de Capacitação (PAC) dos servidores da Secretaria de Estado da Receita (SER), relativo ao exercício de 2012, serão as seguintes
João Pessoa, 04 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição conferida pelo art. 45, XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º As diretrizes que nortearão o Levantamento de Necessidades Individuais de Treinamento (LNT), que comporão o Plano Anual de Capacitação (PAC) dos servidores da Secretaria de Estado da Receita (SER), relativo ao exercício de 2012, serão as seguintes:
I – as ações educacionais, necessariamente, deverão estar vinculadas aos objetivos, estratégias e metas organizacionais, ao tempo em que promovem o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;
II – as ações educacionais são de corresponsabilidade dos gestores da SER e deverão ser desenvolvidas nas áreas de interesse delimitadas no Anexo V da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 10 de outubro a 10 de novembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:
I – pelo link da Escola de Administração Tributária contido na página da SER, na intranet;
II – por e-mail endereçado a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
III – por correspondência a ser entregue na sede da ESAT.
Art. 3º As solicitações individuais de capacitação serão preliminarmente apreciadas pela comissão a que se referem o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e o art. 4º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009, as quais, após consolidadas, comporão o PAC de 2012.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Gestor da ESAT estabelecer a prioridade de realização dos cursos e programas de capacitação que comporão o PAC de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita