PORTARIA Nº 110/GSER/2011

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 110/GSER
PUBLICADA NO DOE 10.11.11

Prorroga, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos com final de placas “0” - 3ª parcela ou Cota Única sem redução

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c os artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placas “0”, expirou em 31/10/2011, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria Nº 106/GSER, de 20 de dezembro de 2010;

Considerando que a Greve do Fisco, desde 05 de outubro, tem ocasionado situações alheias à vontade do contribuinte,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos com final de placas “0” - 3ª parcela ou Cota Única sem redução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Interino de Estado da Receita