ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PORTARIA Nº 00190/2018/GSER PUBLICADA NO DOe-SER DE 31.10.18
Efeitos a partir de 01.11.18
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PORTARIA Nº 028/GSER
PUBLICADA NO DOE 18.02.14
REVOGA A PORTARIA Nº 217/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 21.09.12
Estabelece os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto
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Unid.
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Base de Cálculo do ICMS (R$)
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Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
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Litro
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1,60
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Álcool para fins não-combustíveis
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Litro
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1,60
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Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 217/GSER, de 15 de setembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita