PORTARIA Nº 166/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.07.14
ALTERA O ANEXO DA PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13
Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo de Pauta | Classificação do Produto | Unidade | QUANT. | Valor da Pauta | |
Nome | Código NCM | ||||
CALÇADOS | Bota de Segurança em Raspa com Solado PU | 6402.99.90 | PAR | 01 | 12,00 |
PRODUTOS MINERAIS | Tijolo 08 Furos – Operação Interna – Originário das Regiões da Zona da Mata e do Brejo | 6901.00.00 | MILHEIRO | 01 | 200,00 |
HORTIFRUTIGRANGEIROS | Castanha in Natura (da fruta) | 0801.31.00 | Kg | 01 | 1,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita