PORTARIA Nº 248/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.10.14
PRORROGA O PRAZO FINAL PARA RECOLHIMENTO DO IPVA
Prorroga para 3 de novembro de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, para veículos com final de placa 0 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando que o expediente será facultativo no dia 31 de outubro de 2014, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude da transferência do dia consagrado ao Servidor Público, conforme Portaria nº 631/SEAD, publicada no Diário Oficial em 22 de outubro de 2014;
Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placa 0, expira em 31 de outubro de 2014, conforme Tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 269/GSER, de 13 de dezembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar para 3 de novembro de 2014, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, para veículos com final de placa 0 - 3ª Parcela ou Cota Única sem redução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita