DECRETO Nº 38.281 DE 09 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 10.05.18
Revogado o Decreto nº 38.281/18 pelo art. 2º do Decreto nº 38.283/18 - DOE de 10.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 11.05.18.
OBS: efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 21/18,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 21/18);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR