DECRETO Nº 38.259 DE 25 DE ABRIL DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 26.04.18
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/18 e o Convênio ICMS 26/18,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - “caput” do art. 166-C:
“Art. 166-C. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades (Ajuste SINIEF 01/18):”;
II - “caput” do art. 166-E:
“Art. 166-E. A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”;
III - § 4º do art. 166-L:
“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”;
IV - § 4º do art. 166-L1:
“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF 01/18).”.
Art. 2º Os itens 3 e 96 do Anexo 105 - LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 26/18):
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
NCM |
FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
|||
3 |
Adalimumabe |
2942.00.00 |
Adalimumabe - injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola |
3002.10.39 |
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Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola |
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96 |
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola |
3003.39.11/ 3004.39.11 |
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Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
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Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
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Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
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Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
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Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
|
”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao:
I - art. 1º, a partir desta publicação;
II - art. 2º, a partir de 1º de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR