DECRETO Nº 38.255 DE 25 DE ABRIL DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 26.04.18
Altera o Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, que isenta do ICMS as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no “caput” deste artigo, o Estado da Paraíba utilizará informações constantes de Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Protocolo ICMS 27/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR