DECRETO Nº 38.189 DE 27 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DOE DE 28.03.18
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 198/17 e 204/17,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
”;
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”;
c) do SEGMENTO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 54/17 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
”;
II - acrescido dos seguintes itens:
a) ao SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 204/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
24.0 |
03.024.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
25.0 |
03.025.00 |
2201.10.00 |
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
18% |
”;
b) ao SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Convênio ICMS 198/17):
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”;
III – com o seguinte item excluído do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR