DECRETO Nº 38.163 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 23.03.18
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 05/03,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000 (Convênio ICMS 05/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR