PORTARIA Nº 00207/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 21.11.18
ALTERA A PORTARIA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/GSER DE 03.01.17
Altera a Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017
João Pessoa, 20 de novembro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017 passar a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O laudo de que trata o "caput" poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, desde que atenda aos requisitos dos incisos I a III do art. 1º desta Portaria.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA