PORTARIA Nº 00232/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 2.9.17
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13
Altera a Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013
João Pessoa, 1º de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Os itens a seguir do Grupo de Pauta – Cana de Açúcar e seus Derivados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 1,48
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 42,48
Descrição: Açúcar Cristal
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 59,00
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 2,21
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Fardo de 30Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 63,72
Descrição: Açúcar Cristal – Operação de Entrada de Outra UF
Código NCM: 1701.99.00
Unidade: Saco de 50Kg
Quantidade: 01
Valor da Pauta: R$ 88,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA