PORTARIA Nº 00224/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.08.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00184/2016/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 22.10.16
Altera a Portaria nº 00184/2016/GSER
João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 61, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando promover mais agilidade nos pedidos de isenção do ICMS nas aquisições de veículos automotores novos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Considerando, ainda, as alterações do Decretonº 33.616, de 14 de dezembro de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Portaria nº 00184/2016/GSER, de 21 de outubro de 2016, com as respectivas redações:
“§ 1º Na hipótese de apresentação, pelo interessado, da autorização para aquisição de veículo com isenção do IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, a análise do processo de reconhecimento de isenção do ICMS será sumária se a respectiva autorização, apresentar menos de 270 (duzentos e setenta) dias de sua emissão;
§ 2º Considera-se análise sumária apenas o checklist da documentação exigida para reconhecimento da isenção do ICMS, observando que o valor do veículo não poderá ser superior ao previsto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA