PORTARIA Nº 00037/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00037/2017/GSER
PUBLICADA  NO DOE-GSER DE 04.02.17

ALTERA A PORTARIA Nº 00087/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e /SER DE 24.05.16

 

Altera a Portaria nº 00087/2016/GSER

João Pessoa, 3 de fevereiro de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria 00087/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do “caput” do art. 4º, requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, por:

a) representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado; ou,

b) contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam sua inclusão como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marconi Marques Frazão

Secretário de Estado da Receita

 

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR