PORTARIA Nº 00037/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE-GSER DE 04.02.17
ALTERA A PORTARIA Nº 00087/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e /SER DE 24.05.16
Altera a Portaria nº 00087/2016/GSER
João Pessoa, 3 de fevereiro de 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria 00087/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do “caput” do art. 4º, requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, por:
a) representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado; ou,
b) contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam sua inclusão como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR