PORTARIA Nº 00038/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00038/2017/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.02.17

Altera o art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER.

João Pessoa, 6 de fevereiro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, 
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º A competência relativa ao reconhecimento de isenção do IPVA será do titular da repartição preparadora do domícilio do interessado quanto à análise e deferimento do pedido de isenção.”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas na Portaria nº 0031/2017/GSER, de 30 de janeiro de 2017, no período de 31 de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Portaria.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA