
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00017/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 20.01.17
REVOGADA
PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
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Define as 3 letras de marcas comerciais envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal,
João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alteradas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL
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CCICMS
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NOME FANTASIA
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LETRAS IDENTIFICADORAS
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Indústria e Comércio de Águas Brilhantes
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16.245.050-8
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BRILHANTE
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BRL
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Indústria Hidromineral do Brasil LTDA.
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16.132.266-2
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SPA MINERAL
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IHB
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita