PORTARIA Nº 135/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.13
- ALTERA A PORTARIA Nº 237/GSER/2012
PUBLICADA NO DOE 07.11.12
O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Observação:
Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita