PORTARIA Nº 135/GSER/2013

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 135/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 03.07.13

- ALTERA A PORTARIA Nº 237/GSER/2012
PUBLICADA NO DOE 07.11.12

O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

RESOLVE:
 
 

Art. 1º O campo “Observação” do Anexo Único da Portaria Nº 237/GSER, de 6 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Observação:

Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
           a) De 01 até 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
           b) Acima de 05 até 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
           c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita