ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00174/2017/GSER PUBLICADA DO-e/SER DE 1º.7.2017
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PORTARIA Nº 158/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 02.08.13
Determina sobre os regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, e fixa vigência até o dia 30 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a importância do correto tratamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) contidos nos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) de empresas transportadoras detentoras de regimes especiais;
Considerando que as empresas transportadoras detentoras de regimes especiais com a utilização de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não irão parar nos postos fiscais para apresentarem documentos fiscais, reduzindo sobremaneira seus custos com a racionalização dos horários de seus veículos;
Considerando que a implementação de sistema informatizado pela Secretaria de Estado da Receita, para tratamento das informações constantes em documentos fiscais eletrônicos, propiciará agilidade no atendimento às empresas transportadoras,
R E S O L V E:
Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013.
Art. 2º Os novos regimes especiais de fiel depositária, a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Art. 3º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita