PORTARIA Nº 144/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.15
ALTERA A PORTARIA Nº 179/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 08.08.12
Os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Portaria nº 179/GSER, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação
João Pessoa, 12 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Portaria nº 179/GSER, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º O contribuinte e-commerce não optante das condições estipuladas no Decreto nº 32.936, de 08 de maio de 2012, terá como extensão de sua sede física e fiscal o endereço da empresa i-ltda onde se encontram os servidores do seu provedor de serviços de hospedagem, que lhe fornecem as condições para seu funcionamento na Internet, incluindo o sistema on-line da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
§ 2º O contribuinte e-commerce poderá informar como endereço o de outro estabelecimento, desde que este pertença à mesma empresa e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possua o mesmo radical.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita