ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA PELA
PORTARIA Nº 0031/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 31.01.17
PORTARIA N° 00080/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 11.05.16
ALTERA A PORTARIA Nº 086/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.04.15
Introduz o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 086/GSER, de 14 de abril de 2015
João Pessoa, 10 de maio de 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
R E S O L V E:
Art. 1º Introduzir o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 086/GSER, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição eterminada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita